Bares, restaurantes, quiosques e outros estabelecimentos comerciais que comercializam bebida alcoólica do Cruzeiro passam a ter horários limites para funcionar. A regra foi publicada pela Administração Regional do Cruzeiro nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial do Distrito Federal.
Veja como fica:
Em áreas residenciais, os estabelecimentos devem encerrar as atividades às 23h, todos os dias.
Nas áreas de uso misto e comercial, o horário vai até meia-noite de domingo a quinta-feira e até 1h nas sextas-feiras, aos sábados e nas vésperas de feriados.
A fiscalização será feita pelo Governo do Distrito Federal, com apoio das forças de segurança. O descumprimento dos horários pode resultar em multas, interdição e até suspensão ou cassação da licença de funcionamento.
Ao Radar Sudoeste, a Administração Regional do Cruzeiro informou “que os horários de funcionamento de quiosques, bares e restaurantes da região foram adequados com o objetivo de alinhar os procedimentos às padronizações adotadas pelas demais Administrações Regionais do Distrito Federal, promovendo maior uniformidade na regulamentação das atividades.”
Veja abaixo a decisão publicada no Diário Oficial do Distrito Federal:

*Foto: Magnific





