O porteiro de um prédio residencial no Sudoeste será indenizado pelo iFood em R$ 15 mil após ser agredido fisicamente por um entregador da plataforma. A decisão é da 24ª Vara Cível de Brasília.
O porteiro relatou ter sido agredido, em dezembro de 2025, após realizar identificação exigida pelo condomínio para liberação de entrega. Segundo o processo, o entregador retornou ao local e desferiu chute na região abdominal da vítima, que caiu no chão.
O iFood alegou atuar como mero intermediador tecnológico, sem vínculo empregatício com o entregador e defendeu culpa exclusiva de terceiro ou culpa parcial do porteiro.
Ao analisar o caso, o juiz aplicou a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual quem lucra com uma atividade deve arcar com os riscos dela decorrentes. A decisão também enquadrou o porteiro como consumidor por equiparação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o que atrai a responsabilidade da plataforma pelos danos causados por profissionais integrados à cadeia operacional.
O magistrado também rejeitou a alegação de culpa parcial, ao considerar que a exigência dos protocolos de segurança do condomínio integra as atribuições da função de porteiro e não justifica reação violenta. O juiz explicou que nenhuma divergência operacional autorizaria o comportamento agressivo do entregador. Cabe recurso da decisão.
Em nota enviada ao Radar Sudoeste, o iFood disse que não comenta processos em curso, mas reitera que não compactua com qualquer forma de violência.
*Foto: Magnific *Com informações do TJDFT





