Justiça autoriza bloqueio de verbas públicas para custear tratamento de jovem atingido por pinheiro no Parque da Cidade

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou o bloqueio de recursos públicos do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) para custear parte do tratamento domiciliar de um jovem atingido pela queda de um pinheiro no Parque da Cidade. A decisão é temporária e vale até a análise final dos recursos do processo.

O acidente aconteceu em maio de 2022, quando a vítima, então com 15 anos, foi atingida por um pinheiro. O impacto provocou lesões graves e tetraparesia espástica irreversível — quadro de paralisia que exige cuidados especializados em tempo integral e dependência total de terceiros. A Justiça já havia condenado o GDF e a Novacap a pagar indenizações e cobrir as despesas de saúde.

Atualmente, 80% do tratamento é coberto pelo plano de saúde ligado ao trabalho do pai da vítima. No entanto, os 20% restantes (coparticipação) vinham sendo pagos pela própria família, que acumulou dívidas para não interromper a assistência médica.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que repassar esse custo aos pais descumpre o princípio da reparação integral do dano, já que a responsabilidade civil pelo acidente é do Estado e da Novacap. Com o bloqueio dos recursos públicos, a Justiça assegura a quitação das parcelas em aberto e a continuidade do atendimento sem sobrecarregar financeiramente a família.

Ao Radar Sudoeste, a “Novacap esclarece que a determinação de bloqueio de verbas se destina exclusivamente ao Distrito Federal. Embora também seja parte no processo, a medida se refere ao custeio de despesas médicas, que não integram as competências da companhia.A Novacap informa que o processo aguarda o julgamento de recurso interposto pelas partes.”

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